Artigo 3º da Resolução CNMP nº 202 de 09 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP.
Art. 3º
A ENASP equipara-se às comissões permanentes do Conselho Nacional do Ministério Público.
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP.
A ENASP equipara-se às comissões permanentes do Conselho Nacional do Ministério Público.