Artigo 2º da Resolução CNMP nº 202 de 09 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP.
Art. 2º
A ENASP tem como objetivos planejar e implementar a coordenação de ações e metas, em âmbito nacional, para cuja execução haja necessidade de conjugação articulada de esforços dos órgãos de justiça e de segurança pública, do Poder Judiciário e do Ministério Público, nos termos da sua Carta de Constituição.