Artigo 2º da Resolução CNMP nº 191 de 25 de Junho de 2018
Altera o artigo 17 da Resolução n.º 147, de 21 de junho de 2016.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 17 da Resolução n.º 147, de 21 de junho de 2016.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.