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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 191 de 25 de Junho de 2018

Altera o artigo 17 da Resolução n.º 147, de 21 de junho de 2016.


Art. 1º

O artigo 17, da Resolução n. 147, de 21 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 As instituições remeterão à CPE, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, relatório de desempenho do seu respectivo plano estratégico referente ao exercício anterior, para subsidiar, entre outras atividades, a elaboração do relatório a que se reporta o art. 4º, VI, desta Resolução (NR)."