Artigo 1º da Resolução CNMP nº 190 de 19 de Junho de 2018
Altera a Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017.
Art. 1º
O artigo 5°, caput, da Resolução 177, de 05 de julho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O nomeado para cargo em comissão, antes da posse, ou o designado para função de confiança ou substituição, antes de entrar em exercício, declarará por escrito, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou nesta Resolução. .............................................................................................................................." (NR)