Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 19 de 22 de Maio de 2007
Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.
Art. 1º
Acrescentar um parágrafo único no texto do artigo 2º da Resolução nº 6 do Conselho Nacional do Ministério Público , o qual passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os Ministérios Públicos dos Estados terão o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento.