Artigo 2º da Resolução CNMP nº 19 de 22 de Maio de 2007
Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.