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Resolução CNMP nº 19 de 22 de Maio de 2007

Acresce à Resolução nº 06, um parágrafo único, concedendo prazo para que os Ministérios Públicos dos Estados elaborem ato normativo interno, compatibilizando as atribuições dos cargos comissionados com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo seu Regimento Interno, Considerando que há notícias da criação de cargos comissionados para o exercício de atribuições incompatíveis com os conceitos de direção, chefia e assessoramento e que o desempenho de tais atribuições somente pode ser aferida com a especificação da descrição de atividades inerentes a cada cargo; Considerando que, sem ato normativo que especifique as atribuições dos cargos comissionados, resta inviável a fiscalização por parte deste Conselho, no tocante ao cumprimento do preceito constitucional insculpido no artigo 37, V, da Constituição Federal no âmbito do Ministério Público dos Estados; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 22 de maio de 2007.


Art. 1º

Acrescentar um parágrafo único no texto do artigo 2º da Resolução nº 6 do Conselho Nacional do Ministério Público , o qual passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único

Os Ministérios Públicos dos Estados terão o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar ato normativo interno do qual conste as atribuições de todos os cargos comissionados, cujos titulares somente poderão desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 19 de 22 de Maio de 2007