Artigo 3º da Resolução CNMP nº 189 de 18 de Junho de 2018
Altera a Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017.
Art. 3º
O art. 4º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos 4º e 5º: "Art. 4º…………………………………………………………………………... §4º Será indeferida a instauração de Notícia de Fato quando o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público ou for incompreensível. § 5º A Notícia de Fato também poderá ser arquivada quando seu objeto puder ser solucionado em atuação mais ampla e mais resolutiva, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional." (NR)