Artigo 1º da Resolução CNMP nº 189 de 18 de Junho de 2018
Altera a Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017.
Art. 1º
O artigo 2º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..……………………………………………………………………....... § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público." (NR)