Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção tem como objetivos:
I
fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil essenciais ao enfrentamento da corrupção;
II
promover estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no combate à corrupção, fomentando a atuação extrajudicial resolutiva e a otimização da atuação judicial, inclusive;
III
estabelecer articulação institucional com outros órgãos e instituições de controle e gestores das políticas públicas de enfrentamento da corrupção, a fim de buscar e consolidar informações que favoreçam a atuação coordenada do Ministério Público;
IV
propor ao Plenário medidas normativas, ações e projetos, de âmbito nacional ou regional, voltados à consecução de seus objetivos;
V
praticar outros atos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e compatíveis com suas atribuições.