Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 185 de 02 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Especial de Enfrentamento à Corrupção tem como objetivos:

I

fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil essenciais ao enfrentamento da corrupção;

II

promover estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no combate à corrupção, fomentando a atuação extrajudicial resolutiva e a otimização da atuação judicial, inclusive;

III

estabelecer articulação institucional com outros órgãos e instituições de controle e gestores das políticas públicas de enfrentamento da corrupção, a fim de buscar e consolidar informações que favoreçam a atuação coordenada do Ministério Público;

IV

propor ao Plenário medidas normativas, ações e projetos, de âmbito nacional ou regional, voltados à consecução de seus objetivos;

V

praticar outros atos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e compatíveis com suas atribuições.