Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 18 de 21 de Maio de 2007
Disciplina o exercício de cargos de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito por membros do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos membros do Ministério Público da União e dos Estados é defeso o exercício de cargo de Direção e Administração em Cooperativas de Crédito, exceto aquelas constituídas para prestar serviços aos membros do Ministério Público.
Parágrafo único
A vedação estabelecida neste artigo engloba o recebimento de remuneração, através de honorários ou jetons, aos membros do Ministério Público integrantes de Cooperativa de Crédito.