Artigo 2º da Resolução CNMP nº 178 de 07 de Agosto de 2017
Altera o Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
Art. 2º
As unidades ministeriais dispõem do prazo de até 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Resolução, para implementar as medidas nela previstas.