Resolução CNMP nº 178 de 07 de Agosto de 2017
Altera o Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00119/2017-38, julgada na 4ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 7 de agosto de 2017; Considerando que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é de vital importância para a concretização do direito constitucional de acesso à informação, pelo qual deve zelar o Ministério Público, no seu dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a necessidade de se instituírem regras e procedimentos uniformes nos ramos Ministério Público da União e nos Ministérios Público dos Estados para fiel execução da Lei de Acesso à Informação; Considerando que a Administração Pública rege-se, entre outros, pelos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal; Considerando, ainda, a necessidade de se promover os avanços na seara da transparência da gestão administrativa e financeira do Ministério Público, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 7 de agosto de 2017.
O Anexo I da Resolução CNMP n° 89, de 28 de agosto de 2012 , nos termos do inciso VII do art. 7º do referido ato normativo, passa a vigorar na forma estabelecida nas tabelas do Anexo desta Resolução, nas quais deverão constar a data da última atualização dos dados publicados.
As unidades ministeriais dispõem do prazo de até 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Resolução, para implementar as medidas nela previstas.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público