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Resolução CNMP nº 169 de 13 de Junho de 2017

Inclui o § 7º ao art. 23, da Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 13 de junho de 2017.


Art. 1º

O art. 23, da Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016 , passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação: "§ 7º Com fundamento no princípio da simetria assegurado constitucionalmente, a prestação dos serviços de segurança fica garantida ao membro que se afastar da função de chefe máximo da Instituição pelo mesmo prazo que o assegurado aos Presidentes dos Tribunais onde atuarem."

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 169 de 13 de Junho de 2017