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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 169 de 13 de Junho de 2017

Inclui o § 7º ao art. 23, da Resolução CNMP nº 156, de 13 de dezembro de 2016.

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Art. 1º

O art. 23, da Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2016 , passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação: "§ 7º Com fundamento no princípio da simetria assegurado constitucionalmente, a prestação dos serviços de segurança fica garantida ao membro que se afastar da função de chefe máximo da Instituição pelo mesmo prazo que o assegurado aos Presidentes dos Tribunais onde atuarem."