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Artigo 26 da Resolução CNMP nº 156 de 13 de Dezembro de 2016

Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.


Art. 26

Os programas de treinamento continuado, com objetivo de manter os integrantes do Ministério Público em condições de executar as práticas de segurança, devem se constituir em preocupação de gestores em todos os níveis, com a necessidade de revisão periódica de todos os planos em prática para permanecerem em patamares aceitáveis.