Artigo 25 da Resolução CNMP nº 156 de 13 de Dezembro de 2016
Institui a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, e dá outras providências.
Art. 25
O CNMP ofertará, pelo menos uma vez por ano, curso ou programa de capacitação e treinamento aos integrantes do Ministério Público, sem prejuízo daqueles realizados pelas respectivas instituições.