Artigo 4º da Resolução CNMP nº 155 de 13 de Dezembro de 2016
Fixa diretrizes para a organização e funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a