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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 155 de 13 de Dezembro de 2016

Fixa diretrizes para a organização e funcionamento do regime de plantão ministerial nas unidades do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a