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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 154 de 13 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência e dá outras providências.

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Art. 3º

São finalidades da inspeção:

I

zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado;

II

zelar pela observância, nos equipamentos disponibilizados, das normas relativas à política de assistência à pessoa idosa;

III

identificar eventuais situações de violação dos direitos humanos dos usuários.