Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 154 de 13 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São finalidades da inspeção:
I
zelar pela efetividade e qualidade do serviço prestado;
II
zelar pela observância, nos equipamentos disponibilizados, das normas relativas à política de assistência à pessoa idosa;
III
identificar eventuais situações de violação dos direitos humanos dos usuários.