Artigo 2-a da Resolução CNMP nº 154 de 13 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
A s fiscalizações ocorrerão preferencialmente de forma presencial. ( Incluído pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )
Parágrafo único
Excepcionalmente, a inspeção poderá ser remota, caso em que deverá ser justificada pelo membro. ( Incluído pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )