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Artigo 2-a, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 154 de 13 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais das pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência e dá outras providências.


Art. 2º-A

A s fiscalizações ocorrerão preferencialmente de forma presencial. ( Incluído pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )

Parágrafo único

Excepcionalmente, a inspeção poderá ser remota, caso em que deverá ser justificada pelo membro. ( Incluído pela Resolução n° 263, de 3 de julho de 2023 )