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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 152 de 21 de Novembro de 2016

Altera o art. 7º da Resolução n.º 135, de 26 de janeiro de 2016, que instituiu o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.