Artigo 2º da Resolução CNMP nº 152 de 21 de Novembro de 2016
Altera o art. 7º da Resolução n.º 135, de 26 de janeiro de 2016, que instituiu o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.