Artigo 1º da Resolução CNMP nº 152 de 21 de Novembro de 2016
Altera o art. 7º da Resolução n.º 135, de 26 de janeiro de 2016, que instituiu o Cadastro Nacional de Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 1º
O art. 7º da Resolução n.º 135, de 26 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O acesso à base de dados do Cadastro Nacional, com a finalidade de realizar amostras para pesquisas relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá ser realizado por instituições de pesquisa e/ou por pesquisadores previamente cadastrados junto à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante autorização escrita desta, bem como mediante a assinatura de termo de compromisso de confidencialidade e não divulgação de dados pessoais, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, art. 31, §3°, inciso II." (NR)