Artigo 2º da Resolução CNMP nº 151 de 27 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o prazo de duração do mandato de Ouvidor Nacional.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o prazo de duração do mandato de Ouvidor Nacional.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.