Resolução CNMP nº 151 de 27 de Setembro de 2016
Dispõe sobre o prazo de duração do mandato de Ouvidor Nacional.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição n.º 1.00641/2016-20, julgada na 18ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2016; Considerando que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público e pela observância do artigo 37 da Constituição, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; Considerando que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o aprimoramento das Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, a partir da Ouvidoria Nacional (artigo 130-A, §5º, CF); Considerando que a Constituição Federal, quanto aos cargos eletivos deste CNMP, só é expressa em vedar a recondução do mandato de Corregedor Nacional (art. 130-A, § 3º); Considerando que a Ouvidoria Nacional é órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público (art. 33, RICNMP), RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 27 de setembro de 2016.
O parágrafo 1º do artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução n.º 92, de 13 de março de 2013) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33………………………………………………………………………………... § 1º O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação aberta, na sessão imediatamente posterior à vacância do cargo, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período, e tomará posse imediatamente após a eleição".
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público