Artigo 11 da Resolução CNMP nº 149 de 26 de Julho de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 11
A Corregedoria Nacional publicará, anualmente, estatística, individualizada por unidade do Ministério Público, dos dados relativos às correições e inspeções.