Artigo 10º da Resolução CNMP nº 149 de 26 de Julho de 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados e institui o Sistema Nacional de Correições e Inspeções no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 10
As Corregedorias deverão manter atualizados os dados no Sistema Nacional de Correições e Inspeções, registrando, no prazo de 10 dias a contar da ocorrência, qualquer alteração no calendário anual de correições a que se refere o art. 8° desta Resolução, ficando dispensadas da remessa de relatórios específicos à Corregedoria Nacional.