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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 10

Além dos indicadores, metas, projetos, processos, ações e iniciativas definidos no PEN-MP, poderão ser criados instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos.

Parágrafo único

A Ação Nacional ou Regional, o Banco Nacional de Projetos, o Banco Nacional de Processos e o Prêmio CNMP incluem-se entre os instrumentos complementares previstos no caput.

Anexo

Texto

Anexo I C N M P ANEXO I – Novo Mapa Estratégico Nacional ( Redação dada pela Resolução n° 247, de 15 de junho de 2022 )