Artigo 10º da Resolução CNMP nº 147 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre o planejamento estratégico nacional do Ministério Público, estabelece diretrizes para o planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, das unidades e ramos do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Além dos indicadores, metas, projetos, processos, ações e iniciativas definidos no PEN-MP, poderão ser criados instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos.
Parágrafo único
A Ação Nacional ou Regional, o Banco Nacional de Projetos, o Banco Nacional de Processos e o Prêmio CNMP incluem-se entre os instrumentos complementares previstos no caput.