Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016
Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério Público da União, por seus diversos segmentos, e os Ministérios Públicos estaduais, por meio de seus Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgãos similares, promoverão a formação profissional de seus membros e servidores em seus âmbitos de atuação.
§ 1º
As instituições previstas no caput poderão executar suas atividades diretamente ou por parceria e convênio, em cooperação com outras escolas ou instituições de ensino e pesquisa.