Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução CNMP nº 146 de 21 de Junho de 2016

Dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de membros e servidores do Ministério Público. Cria no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério Público da União, por seus diversos segmentos, e os Ministérios Públicos estaduais, por meio de seus Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgãos similares, promoverão a formação profissional de seus membros e servidores em seus âmbitos de atuação.

§ 1º

As instituições previstas no caput poderão executar suas atividades diretamente ou por parceria e convênio, em cooperação com outras escolas ou instituições de ensino e pesquisa.