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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 9º

Serão adotadas todas as medidas necessárias a permitir o fácil acesso, aos locais das provas, dos candidatos portadores de deficiência, sendo de responsabilidade destes trazer os instrumentos e equipamentos necessários à feitura das provas, previamente autorizados pela Comissão de Concurso. (Revogado pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)