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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 10

Considera-se deficiência física, para os fins previstos nesta Resolução, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social. (Revogado pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)