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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.


Art. 11

Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação. (Revogado pela Resolução n° 240, de 28 de setembro de 2021)