Artigo 12, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006
Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Procurador-Geral fará publicar edital de abertura de concurso, no qual especificará a documentação necessária, nas diversas fases, bem como o valor da taxa de inscrição e a forma de pagamento.
§ 1º
As inscrições serão realizadas pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do edital, em local e horário nele indicados.
§ 2º
O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição ao concurso, se demonstrar que não dispõe de condições financeiras para suportá-la, devendo o edital prever procedimento hábil a tal intento.