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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 14 de 06 de Novembro de 2006

Dispõe sobre Regras Gerais Regulamentares para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Brasileiro.

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Art. 13

Deverá ser publicada, no Diário Oficial e na página oficial da Instituição na internet, a relação dos inscritos nas diversas fases do concurso.