Resolução CNMP nº 137 de 27 de Janeiro de 2016
Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, nos autos da Proposição nº 0.00.000.000540/2015-88; Considerando a constante modificação da realidade em que estão inseridos os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a impor constantes adequações dos parâmetros de avaliação e fiscalização das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade pelos membros do Ministério Público; Considerando a conveniente adequação do fluxo de dados para fins de produção estatística e elaboração de políticas públicas, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 27 de janeiro de 2016.
O caput do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As condições das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade em execução, verificadas durante as inspeções bimestrais e semestrais, a serem realizadas em março e setembro de cada ano, ou realizadas em período inferior, caso necessário, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria- Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, semestralmente, até o dia 15 (quinze) dos meses subsequentes à realização da inspeção semestral, nos quais serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas."
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público