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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 137 de 27 de Janeiro de 2016

Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

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Art. 1º

O caput do artigo 2º da Resolução nº 67, de 16 de março de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As condições das unidades socioeducativas de internação e semiliberdade em execução, verificadas durante as inspeções bimestrais e semestrais, a serem realizadas em março e setembro de cada ano, ou realizadas em período inferior, caso necessário, devem ser objeto de relatório a ser enviado à validação da Corregedoria- Geral da respectiva unidade do Ministério Público, mediante sistema informatizado disponível no sítio do CNMP, semestralmente, até o dia 15 (quinze) dos meses subsequentes à realização da inspeção semestral, nos quais serão registradas as providências tomadas para a promoção do adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas."