Artigo 3º da Resolução CNMP nº 137 de 27 de Janeiro de 2016
Altera a Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.