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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 130 de 22 de Setembro de 2015

Altera o artigo 59 da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 1º

O artigo 59 da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59............................………………………………………………....................... § 1º O voto-vista deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, prorrogáveis uma vez por mais 30 (trinta) dias. § 2º Ultimado o prazo do parágrafo antecedente, apresentado ou não o voto-vista, o Presidente dará prosseguimento ao julgamento, desde que presente o Relator, salvo situação excepcional devidamente motivada."