Artigo 9º da Resolução CNMP nº 128 de 22 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 9º
Esta Resolução entrará em vigência imediatamente após a sua publicação.