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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 128 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 9º

Esta Resolução entrará em vigência imediatamente após a sua publicação.