Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015

Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Diário Eletrônico do CNMP será composto pelos seguintes cadernos:

I

Caderno Processual: destinado à disponibilização e publicação de atos afetos à área finalística do CNMP;

II

Caderno Administrativo: destinado à disponibilização e publicação de atos não inseridos no inciso anterior, sobretudo os afetos à gestão do CNMP.

§ 1º

A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, ressalvados os casos que exigirem, por lei ou pelo Regimento Interno do CNMP:

I

intimação pessoal ou vista pessoal; ou

II

publicação por meio do Diário Oficial da União ou jornais de circulação local, regional ou nacional.

§ 2º

O Caderno Administrativo do Diário Eletrônico, quando efetivamente implementado, substituirá o Boletim de Serviço do CNMP.