Artigo 2º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Diário Eletrônico do CNMP será composto pelos seguintes cadernos:
I
Caderno Processual: destinado à disponibilização e publicação de atos afetos à área finalística do CNMP;
II
Caderno Administrativo: destinado à disponibilização e publicação de atos não inseridos no inciso anterior, sobretudo os afetos à gestão do CNMP.
§ 1º
A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, ressalvados os casos que exigirem, por lei ou pelo Regimento Interno do CNMP:
I
intimação pessoal ou vista pessoal; ou
II
publicação por meio do Diário Oficial da União ou jornais de circulação local, regional ou nacional.
§ 2º
O Caderno Administrativo do Diário Eletrônico, quando efetivamente implementado, substituirá o Boletim de Serviço do CNMP.