Artigo 3º da Resolução CNMP nº 12 de 18 de Setembro de 2006
Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
Art. 3º
As informações previstas nesta Resolução deverão ser prestadas através dos
Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
As informações previstas nesta Resolução deverão ser prestadas através dos