Artigo 9º da Resolução CNMP nº 116 de 06 de Outubro de 2014
Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.
Art. 9º
O descumprimento dos procedimentos de segurança definidos pelo órgão de segurança institucional ou pela polícia judiciária, mediante relatório, será comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público.