Artigo 8º da Resolução CNMP nº 116 de 06 de Outubro de 2014
Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.
Art. 8º
Todos os registros e comunicações relativos a esta regulamentação deverão ser classificados, nos temos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.