Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Resolução CNMP nº 116 de 06 de Outubro de 2014

Estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função.


Art. 7º

A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 3º, do art. 9º, da Lei nº 12.694/2012, cabendo a Comissão de Preservação da Autonomia manter o registro dos casos de riscos ou ameaça à integridade física dos membros e as respectivas medidas protetivas adotadas.