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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 113 de 04 de Agosto de 2014

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Resolução nº 20/2007.


Art. 1º

O artigo 3º da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º……………………………………………………………………………… I - ……………………………………………………………………………………… II – …………………………………………………………………………………… Parágrafo único. As atribuições de controle externo concentrado da atividade policial civil ou militar estaduais poderão ser cumuladas entre um órgão ministerial central, de coordenação geral, e diversos órgãos ministeriais locais."